Julgamento do pedido de providências é adiado
Devido ao grande número de processos em pauta ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve o adiamento do julgamento do pedido de providência apresentado no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo SINDJUD-PE, ASPJ e pelo SINDOJEPE.
O julgamento do Pedido de Providências deve ocorrer no próximo dia 13 de março a partir das 9 horas.
As entidades pedem no CNJ para que o TJPE que cumpra o artigo segundo da lei, que determina revisar a remuneração dos servidores todos os anos em 1º de maio, independentemente dos percentuais do artigo primeiro.
O artigo primeiro da lei 13.550/2008 dividiu em cinco parcelas, de 2008 a 2012, as perdas salariais dos servidores dos anos de 1995 a 2008. No entanto, os vencimentos dos servidores ficaram novamente defasados, pois não revisou anualmente a remuneração para cobrir a inflação anual.
Além disso, o descumprimento do artigo segundo desta lei foi o principal motivo da greve dos servidores do judiciário no ano passado. Os servidores em 2011 já acumulavam perdas de 17% e o ex-presidente José Fernandes de Lemos continuava a insistir que não existiam perdas.
O direito da revisão anual é previsto na Constituição Federal no artigo 37, inciso décimo. O TJPE já definiu a data da revisão de vencimentos (1º de maio de cada ano), mas falta definir o índice.
Na opinião das entidades a definição do índice é uma tarefa fácil, pois o próprio Tribunal já adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para revisar anualmente as custas cartorárias, podendo, portanto, utilizar o mesmo índice para revisar os vencimentos dos servidores.
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