Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Julgamento do pedido de providências é adiado

    Devido ao grande número de processos em pauta ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve o adiamento do julgamento do pedido de providência apresentado no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo SINDJUD-PE, ASPJ e pelo SINDOJEPE.

    O julgamento do Pedido de Providências deve ocorrer no próximo dia 13 de março a partir das 9 horas.

    As entidades pedem no CNJ para que o TJPE que cumpra o artigo segundo da lei, que determina revisar a remuneração dos servidores todos os anos em 1º de maio, independentemente dos percentuais do artigo primeiro.

    O artigo primeiro da lei 13.550/2008 dividiu em cinco parcelas, de 2008 a 2012, as perdas salariais dos servidores dos anos de 1995 a 2008. No entanto, os vencimentos dos servidores ficaram novamente defasados, pois não revisou anualmente a remuneração para cobrir a inflação anual.

    Além disso, o descumprimento do artigo segundo desta lei foi o principal motivo da greve dos servidores do judiciário no ano passado. Os servidores em 2011 já acumulavam perdas de 17% e o ex-presidente José Fernandes de Lemos continuava a insistir que não existiam perdas.

    O direito da revisão anual é previsto na Constituição Federal no artigo 37, inciso décimo. O TJPE já definiu a data da revisão de vencimentos (1º de maio de cada ano), mas falta definir o índice.

    Na opinião das entidades a definição do índice é uma tarefa fácil, pois o próprio Tribunal já adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para revisar anualmente as custas cartorárias, podendo, portanto, utilizar o mesmo índice para revisar os vencimentos dos servidores.

    • Publicações420
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-do-pedido-de-providencias-e-adiado/3035165

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)