Julgamento do STF sobre pensão de ex-governadores do Pará é suspenso
O pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra o pagamento de subsídios vitalícios para ex-governadores do Pará. Os valores equivalem à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Na ação, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição do Estado do Para, que diz que cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo a OAB, esse dispositivo ofende os princípios da impessoalidade e moralidade, além d...
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