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17 de Junho de 2024
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    Julgamento dos embargos infrigentes são última aposta dos mensaleiros

    Condenados no mensalão depositam no julgamento dos embargos infringentes as últimas cartas para tentar reduzir o tempo das penas. STF está dividido quanto a aceitar os recursos

    Depois de apreciar os recursos de 20 dos 25 condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a apreciação dos embargos de declaração apresentados pelos réus nesta semana, que promete ser a mais importante da nova fase da Ação Penal 470. A expectativa, depois da análise de mais cinco recursos, prevista para quarta-feira, é de que os ministros se debrucem sobre os embargos infringentes, recursos que poderão resultar em novo julgamento para 11 réus, entre os quais o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

    Diferentemente dos embargos de declaração voltados para contestar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do processo , os infringentes têm poder de modificar as penas nos casos dos crimes em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Caberá ao plenário da Suprema Corte definir se esse recurso é ou não cabível. Os 11 ministros devem iniciar na quinta-feira o debate sobre a admissibilidade desse recurso, uma vez que, embora esteja estabelecido no regimento interno do STF, ele não está previsto na Lei 8.038/1990, que regula a competência recursal do STF.

    Ministros ouvidos pela reportagem avaliam que a análise vai ser teórica e técnica, e não guardará qualquer relação com a matéria de fundo, que é o julgamento do mensalão. Entre os próprios integrantes da Corte há dúvidas quanto ao possível resultado da admissibilidade dos embargos infringentes. Relator da Ação Penal 470, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, admitiu a pessoas próximas seu temor de que a maioria considere o recurso cabível.

    São considerados votos certos pela não admissibilidade dos infringentes os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Marco Aurélio Mello tende a rejeitar também, embora ainda haja dúvidas quanto a seu voto. De outro lado, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli certamente votarão pelo cabimento do recurso. Celso de Mello e Teori Zavascki já deram indicações de que seguirão esse entendimento. As incógnitas giram em torno dos votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

    Ao ser sabatinado pelo Senado, em junho, Barroso observou que o regimento do Supremo prevê os infringentes, mas ponderou que esse recurso perdeu força de lei desde a promulgação da Constituição, em 1988. Segundo ele, a Carta vedou a competência normativa primária do STF, que passou a ter competência limitada. Barroso e Zavascki não participaram do julgamento do mensalão, que se estendeu de agosto a dezembro do ano passado. Ambos indicaram durante a etapa atual de análise dos recursos que votariam diferentemente em relação a alguns réus caso tivessem participado da apreciação do processo.

    Na avaliação do constitucionalista Erick Wilson Pereira, o Supremo deverá aceitar os embargos infringentes. Para ele, a possibilidade de análise desses recursos garantirá mais justiça aos réus. Para melhor fazer a justiça ele deve ser admissível no âmbito do STF, até pela natureza da instância única, que é uma grande desvantagem para quem está sendo julgado originalmente lá, disse.

    O constitucionalista acrescentou que a previsão regimental não esbarra em restrições da lei que regula os recursos do STF. Não há conflito porque a lei é omissa, não trata de proibição. Trata de uma processualística mínima para quem tem prerrogativa de foro, analisou Pereira, que é doutor em direito constitucional pela PUC-SP.

    Mudança de regime

    Entre os réus que terão direito a novo julgamento caso os embargos infringentes sejam aceitos estão os deputados José Genoino (PT-SP), por formação de quadrilha, e João Paulo Cunha (PT-SP), por lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o único réu a ter protocolado até então esse recurso. Se os ministros considerarem cabível, poderão julgá-lo já na semana que vem em relação ao crime de formação de quadrilha, pelo qual foi condenado a dois anos e três meses. Caso a punição seja extinta, a pena total do petista cairia de oito anos e 11 meses para seis anos e oito meses, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto, e não mais no fechado.

    Os demais réus devem protocolar os embargos infringentes somente após a publicação do acórdão da fase de julgamento dos primeiros recursos. A defesa de Dirceu também aposta no cabimento dos infringentes para que a pena dele seja reduzida. Condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado, o ex-ministro poderá passar para o semiaberto caso tenha a condenação a dois anos e 11 meses por formação de quadrilha revisada. Nesse cenário, a pena final de Dirceu ficaria em sete anos e 11 meses. (UAI)

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