Julgamento sobre concurso para cartórios em PE é novamente suspenso
O julgamento sobre a possibilidade da criação de novas restrições em prova de títulos em concurso para tabelião em cartórios de Pernambuco foi novamente suspenso. O Mandado de Segurança 33.406, analisado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, foi paralisado pela segunda vez porque os ministros ficaram divididos, sendo necessário o voto de desempate do decano da corte, ministro Celso de Mello, da 2ª Turma.
O concurso está sendo questionado no STF porque as regras da seleção pública permitem a contabilização de diversos certificados no cálculo da nota final. Diante da grande quantidade de certificados de pós-graduação apresentados por alguns candidatos, foram levantadas suspeitas sobre a regularidade dos títulos.
Alguns candidatos teriam cursado até 19 cursos de especialização, com a duração mínima de 360 horas, em prazos que variam de um a três anos em instituições de ensino de...
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