Julgamento sobre titularidade de cartório é suspenso
Após empate de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário 336.739, em que o antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato, proferido em 1998, que declarou vaga a titularidade do cartório.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o recorrente alega o descumprimento do devido processo legal por parte do ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada, desrespeitando assim o direito ao contraditório.
Na sessão que aconteceu em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Ele ressaltou que o Supremo declarou em 1996 a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages.
O ministr...
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