Julgamento virtual chega ao Conselho da Magistratura do TJDFT
Nesta terça-feira, 29/11, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT proclama os resultados dos primeiros Julgamentos Virtuais realizados pelo órgão colegiado. No dia 30/11, será a vez da 6ª Turma Cível e, em 7/12, da 7ª Turma Cível. O Julgamento Virtual na 2ª Instância é uma iniciativa voltada à modernização do TJDFT. Com ela, as sessões colegiadas ficam mais ágeis e modernas, mantendo a mesma confiabilidade e respeito aos direitos das partes.
O Julgamento Virtual no TJDFT é regulamentado pela Portaria GPR 1848/2016. Nele, a votação começa quando o voto do relator é disponibilizado eletronicamente aos integrantes do órgão colegiado. Em seguida, cada membro apresenta seu voto que também fica disponível aos outros membros. Encerradas as votações, é gerado o acórdão dentro do próprio sistema e o resultado é divulgado na data da sessão presencial para a qual o processo havia sido designado.
Explica a Portaria GPR 1848/2016, em seu artigo 2º, que “será excluído dessa forma de julgamento o processo em relação ao qual for manifestada objeção por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, sem necessidade de motivação” e que “a objeção deverá ser manifestada por escrito ao presidente do órgão julgador, no prazo previsto no caput deste artigo (cinco dias úteis)".
O sistema foi desenvolvido pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES/TJDFT, sob a coordenação da Secretaria Judiciária – SEJU/TJDFT, com a participação de todos os diretores dos órgãos julgadores. Trata-se de ação integrante do Plano de Ações do Biênio 2016-2018, vinculada à Presidência.
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