Julgamento virtual sai do novo CPC, mas deve continuar em tribunais
Uma mudança discreta no novo Código de Processo Civil retirou dispositivo que liberava expressamente o julgamento de recursos por meio eletrônico, em casos sem sustentação oral. O trecho estava no artigo 945 do texto original da reforma, de 2015, mas foi revogado pela Lei 13.256/2016, a mesma que retirou a obrigação de julgamentos em ordem cronológica e restabeleceu aos tribunais locais o juízo de admissibilidade de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
O dispositivo foi retirado pelo Congresso Nacional, após emenda apresentada pelo deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), e a alteração despertou críticas de entidades que representam a magistratura. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, porém, entendem que julgamentos virtuais continuam liberados, pois a nova redação do código não impede a prática.
“Essa polêmica surgiu porque saiu do CPC o artigo que adotava de forma expressa esse tipo de julgamento, mas o que não é proibido por lei, é permitido”, afirma o desembargador Ronaldo Alves de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Membro da 8ª Câmara de Direito Público, onde já são comuns as análises não presenciais, ele afirma que impedir a medida seria contraditório, já que o objetivo do novo código é agilizar decisões. No TJ-SP, pelo menos 32 câmaras adotam o sistema. Só no Direito Criminal ainda há resistência.
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