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Junta Comercial considera adequada proposta de parlamentar
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 8 anos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) considerou adequada medida proposta pelo 2.º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê a obrigatoriedade de processo licitatório para a contratação de leiloeiro oficial. A medida está no Projeto de Lei n.º 892/2014, em análise na Assembleia Legislativa (Alesp).
O PL acrescenta um parágrafo ao art. 48 da Lei n.º 6.544/1989, instituída com o objetivo de disciplinar o procedimento do leilão em nível estadual. "Há pelo menos um ano esta iniciativa, que teve o apoio da Jucesp, está em análise nas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento e de Infraestrutura aqui do Poder Legislativo", atestou.
A Lei n.º 6.544/1989 dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes às alienações, concessões, compras, locações, obras e aos serviços da Administração Centralizada e Autárquica. "Esse parágrafo determina que a escolha de leiloeiro oficial ocorra antes do processo licitatório. Poderão participar todos os regularmente matriculados na Jucesp", disse.
De acordo com o deputado, o PL se baseia na afirmação de que existe"uma lacuna legislativa que pode gerar discrepâncias no ato de contratação dos profissionais. Por isso, entendo que haja a necessidade de adotar em nível estadual um critério para a escolha dos leiloeiros oficiais. Este PL já recebeu o apoio de diversos parlamentares", finalizou.
echedid@al.sp.gov.br
O PL acrescenta um parágrafo ao art. 48 da Lei n.º 6.544/1989, instituída com o objetivo de disciplinar o procedimento do leilão em nível estadual. "Há pelo menos um ano esta iniciativa, que teve o apoio da Jucesp, está em análise nas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento e de Infraestrutura aqui do Poder Legislativo", atestou.
A Lei n.º 6.544/1989 dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes às alienações, concessões, compras, locações, obras e aos serviços da Administração Centralizada e Autárquica. "Esse parágrafo determina que a escolha de leiloeiro oficial ocorra antes do processo licitatório. Poderão participar todos os regularmente matriculados na Jucesp", disse.
De acordo com o deputado, o PL se baseia na afirmação de que existe"uma lacuna legislativa que pode gerar discrepâncias no ato de contratação dos profissionais. Por isso, entendo que haja a necessidade de adotar em nível estadual um critério para a escolha dos leiloeiros oficiais. Este PL já recebeu o apoio de diversos parlamentares", finalizou.
echedid@al.sp.gov.br
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