Jurados da 1ª. Vara do Júri de Belém condenaram, nesta terça, 05/04, marítimo por morte no trânsito.
O marítimo Charles Douglas da Silva Batalha, 38 anos, submetido ao Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Edmar Pereira, foi condenado por ter causado a morte Jucicleide Douglas da Silva Batalha e lesões em Maria Madalena Lima da Costa e Dinair de Lima Pereira. Por maioria dos votos os jurados acolheram a acusação sustentada pelo promotor de justiça José Maria Gomes dos Santos. Conforme o representante do Ministério Público o réu ao dirigir alcoolizado e sem carteira de habilitação assumiu o risco de cometer homicídio simples, na modalidade de dolo eventual, cuja pena prevista é de 06 a 20 anos, e lesões nas duas vítimas pena de 03 meses a 01 ano de detenção.
A pena aplicada ao réu de 11 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado, em presídios da Região Metropolitana de Belém, conforme a sentença condenatória. Por ter o réu respondido o processo em liberdade, não possui antecedentes criminais e tem residência definida o juiz concedeu o direito de o marítimo apelar da condenação em liberdade.
Em defesa do acusado atuou o advogado Hilário Carvalho que sustentou a tese desclassificatória, de que o réu cometeu homicídio culposo, quando é praticado sem intenção. E por maioria dos votos os jurados rejeitaram a tese defensiva.
O crime no trânsito ocorreu dia 28/07/1991 às 06h30, próximo à Praça Amazonas, perímetro urbano de Belém, quando o réu dirigindo um veículo Fiat Uno atropelou três pessoas, uma delas não resistiu e foi a óbito. Em interrogatório perante os jurados o réu confirmou as declarações prestadas na instrução do processo, segundo o marítimo tinha ido apanhar um aparelho de ar-condicionado no bairro do Jurunas, e o veiculo que dirigia era de sua propriedade, mas, que não possuía carteira de habilitação.
O réu alegou que não tinha conseguido tirar o documento por que ficava nervoso na hora dos exames. Ainda no interrogaório prestado no júri, o marítimo disse que na sexta-feira, anterior ao atropelamento, ingeriu cerca de uma caixa de cervejas e que dirigia numa velocidade de 60 k/h, no momento do acidente. (Texto Glória Lima).
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