Jurados da 3ª Vara do Júri de Belém condenam acusado de homicídio após julgamento popular, nesta terça, 28/06.
Sob a presidência do juiz Claudio Henrique Rendeiro os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém condenaram nesta terça-feira, Francisco Julio Barbosa, 26 anos, acusado de homicídio simples (pena de 06 a 20 anos de prisão), praticado contra Rubens Araújo da Silva, 35 anos, montador de móveis. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça Victor Manoel Murrieta, rejeitando a tese do defensor público Rafael Sarges, de legítima defesa ou homicídio privilegiado. Com base no resultado da votação o juiz fixou a pena em 12 anos de reclusão para ser cumprida em regime inicial fechado, numa das casas penais existentes no Estado.
Das três testemunhas que compareceram ao júri, somente duas foram ouvidas pelos jurados. Uma terceira que foi a pivô do crime, Edneide Brasil Moraes, requisitada pela acusação e pela defesa acabou dispensada por ter chegado atrasada à sessão. Em interrogatório prestado no júri, o réu confirmou que aplicou as facadas no réu, sob a alegação de que a vítima teria se engraçado com a mulher com a qual estaria se relacionado, desrespeitado-o. O réu alegou também que a vítima teria lhe agredido fisicamente.
O crime ocorreu em 2007, no bar Cantinho da Cerpa, Rua do Tubo, no bairro da Cabanagem, periferia de Belém. Conforme relatado da acusação a vítima estava bebendo com amigos no mesmo bar onde o réu também bebericava com a mulher e a vítima teria se dirigido a ela e feito gracejos, desagradando o réu. Conforme depoimentos de testemunhas que presenciaram o crime, o réu saiu do local e esperou a vítima sair do bar e em via pública desferiu várias as facadas, matando a vítima na frente do bar. (Texto Glória Lima).
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