Jurados das duas varas de Icoaraci absolveram hoje dois réus que respondiam por homicídio.
As juízas Sarah Castelo Brancas Rodrigues e Eliane Figueiredo, das 1ª. e 2ª. Varas Penais do Fórum Distrital de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém, presidiram hoje no Fórum de Belém as sessões de júri realizadas simultaneamente nos plenários Desembargador Nelson Amorim e Desembargador Orlando Vieira. Pela 1ª Vara foi submetido a julgamento popular Rogério Miranda Martins acusado de causar a morte de Manoel Wilson da Silva, durante uma discussão no interior de um bar. Na 2ª Vara, Kleber Araújo foi julgado pelos jurados por ter desferido várias facadas em Iran de Freitas, causando-lhe a morte. Nos dois casos os jurados votaram pela absolvição dos acusados.
No primeiro caso, o promotor de justiça da 1ª Vara, Haroldo Carneiro Matos não sustentou a acusação de homicídio qualificado por entender que o réu agiu em legítima defesa própria. A defesa do acusado foi promovida pelo advogado Antonio Maria Freitas Leite Junior, que ratificou o entendimento do promotor, que o réu agiu em legítima defesa.
Compareceram para depor no júri, três testemunhas, sendo uma da acusação e duas da defesa, mas somente uma de defesa foi ouvida, e duas foram dispensadas. A sessão aberta por volta das 8h, estendeu-se por mais seis horas, quando a juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues prolatou a sentença absolutória, com base na votação dos jurados.
Sob a presidência da juíza Elaine Figueiredo, da 2ª. Vara Distrital de Icoaraci foi submetido a júri popular Kleber Araújo que desferiu várias facadas em Iran de freitas. A promotora de justiça sustentou o homicídio sem a qualificadora do motivo fútil, No total quatro testemunhas prestaram depoimento, sendo duas da acusação e as outras duas também da defesa. Um das testemunhas ouvida contou que o réu chegou de bicicleta, desceu e começou a golpear pelas costas e ombro a vítima. Uma outra contou que estava dormindo e fora acordado pela mulher de que estava acontecendo uma briga.
Os jurados acolheram a tese do defensor público Carlos Henrique Harpercox que convenceu os jurados que o réu agiu para defender a mulher, que fora assaltada pela vítima. O defensor convenceu os jurados apresentando a ficha criminal da vítima, que não trabalhava e respondia por dois crimes de roubo, além de desqualificar o depoimento da suposta testemunha ocular. Hapercox ressaltou que o réu, ao contrário da vítima, trabalha e trabalhava quando fora preso por conta do homicídio, ocorrido em novembro de 2004. (Texto Glória Lima)
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