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20 de Junho de 2024
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    Jurados de Icoaraci condenaram grávida que matou evangélica, nesta sexta-feira.

    há 16 anos

    O Conselho de Sentença da 1ª Vara Penal de Icoaraci, presidido pela juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, após julgamento realizado nesta sexta-feira, condenou Aldaléia Santos de Menezes pela morte de Lauricélia Pereira Lisboa, 40 anos. Com base na votação dos jurados, que por maioria acolheram uma das teses apresentadas pelo defensor público Alex Mota Noronha, desclassificaram o crime de homicídio simples (pena prevista de 6 a 20 anos) para o privilegiado, resultando em diminuição da pena, sendo fixada em sete anos de reclusão, em regime semi-aberto.

    A juíza presidente da sessão concedeu a ré o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação da sentença, por ser primária, sem antecedentes e por ter comparecido a todos os atos do processo.

    O defensor público, Alex Noronha em nome da Defensoria Pública pediu para que a juíza incluísse na Ata dos trabalhos do júri votos de pesar à família do médico do TJE, cardiologista Salvador Nahnias. Ele foi vítima de assalto e foi alvejado por disparos de arma de fogo.

    O defensor também apresentou aos jurados a tese de clemência, para absolveram a ré, pelo fato desta já ter enfrentado por conta do crime que cometeu, mais de três anos sob custódia cautelar, no Centro de Recuperação Feminino. Mas foi rejeitada pelos jurados.

    Na mesma sessão, também julgado como partícipe do crime, o companheiro da vítima, Milton Lisboa da Silva. O pedreiro foi absolvido por maioria dos votos dos jurados, que acolheram a tese do advogado Roberto Santos Araújo, de negativa de participação.

    O promotor de justiça, Aldo Brandão Saife ao se manifestar explicou que não haver indícios suficientes no processo, da participação do pedreiro ter ajudado de alguma forma a mulher na consumação do crime. Ele requereu aos jurados a absolvição do réu, que pelo seu entendimento não colaborou em nenhum momento para consumação do crime, não instigou a ré, nem disse vai lá, comentou o promotor.

    Para o promotor de justiça Aldo Saife o acusado não teve participação, embora tenha sido incluído como partícipe do crime o representante do Ministério Público do Estado entendeu que não houve essa participação. Ele apontou no processo, informações que indicam que o réu permaneceu no bar e foi a mulher a sair correndo até sua casa para se armar com uma faca peixeira, e em seguida invadiu a casa da vítima para desferir-lhe as facadas.

    Em relação à Aldaléia Santos de Menezes de Souza, o promotor sustentou a acusação de homicídio simples, destacando aos jurados para não aceitarem a tese do homicídio privilegiado, que, ao se ver não se aplicaria ao caso. Saife explicou para os jurados como ocorre caso de homicídio privilegiado, quando o crime é praticado seguido a provocação da vítima, o que não ocorreu. Ele disse, ainda, que a tese do homicídio privilegiado é causa de diminuição da pena, entre um terço a um sexto da pena prevista para o homicídio simples (6 a 20 anos).

    Informações do processo dão conta que o crime ocorreu por volta da 20 horas, do dia 13 de julho de 2002, na residência da vítima, Travessa Esperança, Bairro Tapanã, Região Distrital de Icoaraci. Os dois réus acusados estavam bebendo no Bar do Ceará, às proximidades da residência de ambos, que eram vizinhos, quando foram flagrados pela mulher de Milton Souza, com o qual vivia há 18 anos, abraçando à acusada.

    A vítima vinha da Igreja Evangélica e estava com óleo e sal ungido, fornecido pela igreja, lançando sobre o marido e a acusada, o que teria irritado a ré, que saiu correndo e foi até sua apanhou uma faca peixeira e partiu para a casa da vítima desferindo as facadas. A vítima morreu com perfurações na pena, no pescoço, no pulmão e no peito, atingindo o coração. A ré foi contida por populares que a levaram até o PM Box do Tapanã, sendo presa e atuada em flagrante. Aldaléia Santos ficou presa três anos, e atualmente responde o processo em liberdade.

    Depoimentos prestados por testemunhas à Polícia e em Juízo, os dois vizinhos teriam um caso amoroso e a vítima viu o marido bebendo e trocando carícias no bar. Com o sal e óleo ungido lançou sobre o companheiro e a suposta amante. O promotor ressaltou que a vítima ao fazer esse gesto não o fez para castigar os dois, mas para regenerar o marido com o poder do produto, segundo a doutrina que professava. Safe lembrou aos jurados que a vítima costumava lançar o sal ungido e óleo diesel no corpo do companheiro, que teria o poder de recuperar o marido e trazê-lo de volta a família, como teria narrado o próprio réu no interrogatório prestado no júri. (Texto: Glória Lima)

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