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16 de Junho de 2024
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    Jurados do Tribunal do Júri de Tucuruí desclassificam crime e suspendem pena de assistido da Defenso

    há 13 anos

    No último dia 14 de outubro, os jurados do Tribunal do Júri de Tucuruí/PA desclassificaram um crime de tentativa de homicídio para o de lesões corporais, tendo o Juiz Cláudio Hernandes Silva Lima aplicado a pena mínima ao assistido da Defensoria Pública Jonildo Batisita Pompeu, de 2 (dois) anos, e, ainda, aplicando a suspensão da pena.

    No caso, o Ministério Público estava acusando Jonildo de no dia 01 de abril de 2011 ter tentado matar a facadas o Sr. Geremias Mendes Paz. Em síntese, relatou a denúncia que o acusado teria chamado a vítima até a sua casa para tomar algumas bebidas, após alguns minutos, e, sem nenhum motivo, Jonildo teria começado a agredir a vítima, tendo nessa oportunidade desferido três golpes de faca no abdômen desta, que só não teria morrido por circunstância alheias à vontade do acusado.

    A vítima em seu depoimento disse que estava visitando sua ex-mulher quando foi chamada a casa de Jonildo, que é vizinho de sua ex-esposa, no dia dos fatos, e como era amigo do mesmo entrou na residência deste. Ao entrar, começou a ser agredido e depois furado, concluiu, afirmando que não sabia o motivo da agressão.

    Os policiais ouvidos informaram que ao chegarem ao local um rapaz os chamou e disse onde estava o corpo e o que teria ocorrido, e que este era o acusado. O enteado da vítima, o menor de idade D. G. B, afirmou que foi chamado pelo acusado, pois a vítima estaria se recusando a deixar a casa deste, e lá chegando presenciou o réu atacando o seu ex-padrasto.

    A Promotora Priscila Costa refutou a alegação de legítima defesa, pois a vítima sequer estaria armada, e que nada explicaria a conduta de Jonildo, por fim, afirmou que ninguém desfere três facadas em uma pessoa somente para causar lesões corporais, e que o intento do réu era matar o Sr. Gereminas, o que não teria conseguido por circunstâncias alheias a sua vontade.

    A defesa foi patrocinada pelo Defensor Público do Estado, Marcos Wagner Alves Teixeira, que alegou em síntese que o Sr. Jonildo somente desferiu três facadas na vítima devido este o ter agredido, tanto física quanto moralmente, ofendendo, inclusive, sua esposa e filhos, além do mais, o réu nunca teve rixa com o Sr. Geremias, ou seja, nunca ouve intenção de matá-lo.

    Os jurados do Tribunal do Júri de Tucuruí/PA acolheram a tese da desclassificação, por 4 (quatro) a 0 (zero), e consideram que o réu não teve intenção de matar a vítima. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri e Juiz singular da comarca, Cláudio Hernandes Silva Lima, proferiu sentença condenando o réu a 02 (dois) anos de detenção, em regime semi-aberto, por ter incorrido no crime de lesões corporais gravíssimas, tendo a pena sido suspensa, ou seja, o réu deverá cumprir alguns requisitos, tais como não freqüentar determinados lugares, comparecer em juízo mensalmente, entre outros, e não cumprirá a pena de detenção aplicada no cárcere.

    Fonte: Defensoria Pública de Tucuruí.

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