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5 de Maio de 2024
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    Jurados entendem que carpinteiro agiu em legítima defesa

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O carpinteiro Damião Barbosa de Góis, acusado de praticar homicídio qualificado contra Jair Silvino Santos, foi absolvido na manhã de hoje (31), em julgamento ocorrido no 2º Tribunal do Júri Popular de Natal, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. O fato aconteceu em 1978, no bairro Nordeste, depois de uma discussão entre Damião, seu irmão Raimundo Barbosa de Góis e a vítima, na época com 19 anos de idade. O jurados acolheram a tese Ministerial e a primeira tese defensiva de legítima defesa própria, absolvendo o acusado.

    Na sessão de hoje, o acusado foi interrogado, oportunidade em que confessou a prática do fato, afirmando, porém, ter agido em legítima defesa. Durante os debates, o representante do Ministério Público pediu a absolvição do réu, por entender ter ele agido em legítima defesa. A defesa, por sua vez, sustentou as teses de legítima defesa própria, homicídio privilegiado e desqualificação do crime para homicídio simples.

    Diante da absolvição, foi revogada a prisão cautelar que havia sido decretada contra o acusado. Assim, foi expedido o Alvará de Soltura. Agora o réu, com 54 anos de idade, e residindo no Rio de Janeiro, será posto em liberdade, se por outro motivo não dever permanecer custodiado.

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