Júri condena acusado por homicídio e porte ilegal de arma de fogo
Em julgamento realizado hoje (15) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A. de B.J. foi condenado à pena de 17 anos, 8 meses e 15 dias-multa de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Além disso, o réu pagará multa de 1/30 do salário-mínimo da época do fato.
Segundo a denúncia, no dia 4 de abril de 2015, por volta das 21 horas, no bairro Mata do Jacinto, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra George Willian Pereira Kowaleswski, causando-lhe a morte. O acusado teria agido por motivo torpe, se vingando da vítima em razão de desentendimentos relacionados ao tráfico de entorpecentes, como também sua interferência no relacionamento amoroso do acusado.
Ainda segundo a denúncia, o réu teria usado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o réu saltou da garupa da motocicleta pilotada pela vítima e passou a atirar pelas suas costas. A. de B.J. é acusado também de adquirir arma de fogo sem permissão legal.
Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa e exclusão das qualificadoras.
Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença condenou o réu no homicídio qualificado e no porte ilegal de arma de fogo.
O juiz em substituição legal, Mário José Esbalqueiro Júnior, fixou em definitivo a pena-base do réu em 17 anos, 8 meses e 15 dias-multa de reclusão, em regime fechado.
Processo nº 0019014-35.2015.8.12.0001
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