Júri condena funcionário público por lesão corporal
Após dez horas de julgamento do servidor público Ronaldo Pimentel de Almeida, jurados do 3º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juiza Ângela Alice Alves Tuma, votam pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, cometido contra o também servidor público Mauro Costa Lucas. A pena aplicada ao condenado, de três anos, será cumprida em regime aberto.
Para o promotor de justiça José Rui Barbosa, o réu cometeu tentativa de homicídio. O representante do Ministério Público atuou em conjunto com os advogados Janio Nascimento e Osvaldo Nascimento Genú.
Em defesa do réu, os advogados Rodrigo Tavares Godinho e André Silva Tocantins pediram a desclassificatória de tentativa de homicípio para lesão corporal.
O fato ocorreu por volta das 21h, de 12 de abril de 1991, próximo ao bar Squina Um, localizado na Rodovia Augusto Montenegro. Além da vítima, mais quatro testemunhas compareceram ao júri e prestaram declarações.
O primeiro a depor foi a vítima. Ele contou que estava indo para a casa da namorada quando parou para conversar com um grupo de amigos, próximos ao Squina Um, quando foi atingido na clavícula por disparo de arma de fogo.
Outro depoente narrou que estava bebericando com amigos no bar onde também se encontrava o réu. Ambos teriam tido uma desavença, tendo o réu sacado o revólver e disparado para o alto. Em seguida, teria saído do bar. Mais adiante, fez outro disparo, atingindo a vítima que conversava com amigos.
O réu alegou que estava na casa de amigos bem na frente do Squina Um e negou ter disparado os tiros. Disse que, cessado tumulto, saiu do local.
Este foi o segundo júri de Ronaldo Pimentel. O primeiro ocorreu em 25 de março de 2010, quando os jurados também desclassificaram o crime para lesão corporal. O réu recorreu contra a condenação e o advogado assistente de acusação também recorreu da decisão.
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