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17 de Junho de 2024
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    Júri condena homem que matou vítima a golpes de machado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Em julgamento realizado ontem (2), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, os jurados condenaram S.L.D. à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão e 35 dias-multa pelo morte de Ramão Rodrigues, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo. O irmão do réu (M.L.D.) foi absolvido do crime de ocultação de cadáver e condenado por porte ilegal de arma de fogo à pena de 4 anos de reclusão e 20 dias-multa.

    O crime teria ocorrido em abril de 2013, sendo que o corpo da vítima foi encontrado em um terreno baldio no Bairro Jardim Auxiliadora no dia 23 de abril. De acordo com a denúncia, o réu S.L.D. teria matado a vítima com golpes de machado. Os irmãos teriam ainda ocultado o corpo da vítima. Eles também foram denunciados por porte ilegal de arma de fogo.

    Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação de S.L.D. por homicídio qualificado, por ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de uso restrito, assim como a condenação de M.L.D. pelo crime de ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo.

    Já a defesa sustentou as teses de legítima defesa, privilégio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima e exclusão das qualificadoras. Pediu ainda a absolvição dos acusados quanto à ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo.

    Os jurados, por maioria dos votos declarados, condenaram S.L.D. por homicídio privilegiado qualificado pelo meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como na ocultação de cadáver e posse ilegal de arma.

    Já em relação ao irmão, M.L.D., os jurados o condenaram pelo crime de posse de arma de fogo e o absolveram do crime de ocultação de cadáver.

    Processo nº 0025188-31.2013.8.12.0001


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