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16 de Junho de 2024
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    Júri condena réu a 13 anos de reclusão por participação em homicídio

    Na manhã desta sexta-feira (15), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou C.F. de M.O. pelo homicídio de Leandro Rodrigues da Cunha, ocorrido no dia 19 de outubro de 2008. Ele foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

    Narra a denúncia que no dia dos fatos, na rua Serra das Araras, no bairro Coronel Antonino, o réu conduziu em sua motocicleta um menor de idade que, motivado por vingança em razão de um desentendimento anterior, matou a tiros a vítima Leandro Rodrigues da Cunha. Após o delito, C.F. de M.O. teria ajudado o executor a fugir do local.

    Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de negativa de participação, crime menos grave e de participação de menor importância. A defesa pediu também o afastamento das qualificadoras.

    Os jurados, por maioria de votos declarados, reconheceram a materialidade, a letalidade e a sua participação, afastaram a tese da defesa do crime menos grave, como também de participação de menor importância. O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa de exclusão da qualificadora de motivo torpe e reconheceu a outra qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Para a fixação da pena, o juiz observou que, na época do crime, o réu era menor de 21 anos, possuía maus antecedentes e sua culpabilidade é reprovável, pois “embora não tenha sido o autor dos disparos, carregou o executor até o local dos fatos para que ele pudesse perpetrar o delito, inclusive, aproximou-se com sua moto da vítima pela frente, cerca de três metros, quando da curva na esquina, o que forneceu possibilidade de tiros e êxito desses, tanto que a vítima foi alvejada com cinco disparos, sendo um no tórax, um na coxa direita, outro no ombro, braço direito e mais um de raspão, o que bem representa a vontade de matá-lo e que a conduta do réu foi preponderante para tal resultado (morte)”.

    Desse modo, o juiz fixou a pena-base em 14 anos e 6 meses de reclusão. A pena foi reduzida em 6 meses pela atenuante da confissão e também em 6 meses pela menoridade. Assim, a pena definitiva foi fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

    Processo nº 0063106-11.2009.8.12.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-condena-reu-a-13-anos-de-reclusao-por-participacao-em-homicidio/100397664

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