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28 de Maio de 2024
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    Júri condena réu por homicídio e porte ilegal de arma de fogo

    Em sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (16), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, R.C. da S. foi condenado à pena de 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

    De acordo com a denúncia, no dia 10 de novembro de 2014, por volta das 23h20, na rua Mestre Valentim, no bairro Estrela do Sul, o acusado desferiu tiros na vítima Alexandre da Silva Torres, causando-lhe a morte.

    Narra a denúncia que o réu agiu por motivo torpe, pois teria matado Alexandre em razão de desavenças anteriores, principalmente porque a vítima dizia que mantinha um relacionamento amoroso com a mulher de um presidiário.

    Relata que o denunciado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teria desferido os disparos quando esta estava de costas e caída no chão.

    Por fim, o Ministério Público narrou que o acusado adquiriu e portou uma arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Na sessão do júri, a promotora de justiça pediu a condenação do réu no homicídio qualificado e no porte ilegal de arma de fogo conforme a pronúncia. Já a defesa sustentou as teses de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Para o porte ilegal de arma de fogo, postulou a absolvição pelo princípio da absorção. Ao final, pugnou ainda pelo reconhecimento da confissão.

    O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo conforme a pronúncia.

    “Assim, R.C. da S. foi condenado em definitivo à pena de 16 anos e 10 meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, estas à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época do fato. O réu deve permanecer preso, até que eventualmente consiga progressão no Juízo da Execução Penal, porquanto os requisitos da prisão preventiva permanecem idôneos, conforme os fundamentos da decisão”, concluiu o magistrado.

    Processo nº 0002439-49.2015.8.12.0001

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