Júri condena réu por homicídio no bairro Bosque de Carvalho
Em sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (30), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, J.B.S.P foi condenado à pena de 9 anos reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples.
Conforme a denúncia, na madrugada do dia 3 para o dia 4 de dezembro de 2010, na rua Projetada, no bairro Bosque de Carvalho, o acusado agrediu e asfixiou a vítima Maria Lúcia de Souza, causando-lhe a morte.
Ainda conforme a acusação, o denunciado segurou a vítima pelo pescoço, batendo a cabeça dela contra a parede, o que lhe ocasionou a morte.
Por fim, o Ministério Público relatou que o delito foi cometido por motivo fútil, pois o acusado agiu de forma desproporcional, cometendo o crime por motivo insignificante, ou seja, em razão de uma mera briga entre o casal.
Na sessão do júri, a promotora de justiça pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou a tese da desclassificação para lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o acusado no homicídio simples, ou seja, os jurados acolheram, portanto, uma das teses da defesa, o afastamento da qualificadora.
“Assim, J.B.S.P foi condenado em definitivo à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado. Embora o réu não registre antecedentes, sua culpabilidade é reprovável, uma vez que agrediu a vítima batendo várias vezes sua cabeça contra a parede, além de tê-la esganado, o que bem demonstrou a sua vontade de matá-la”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0057584-95.2012.8.12.0001
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.