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17 de Junho de 2024
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    Júri condena réu por homicídio no bairro Bosque de Carvalho

    Em sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (30), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, J.B.S.P foi condenado à pena de 9 anos reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples.

    Conforme a denúncia, na madrugada do dia 3 para o dia 4 de dezembro de 2010, na rua Projetada, no bairro Bosque de Carvalho, o acusado agrediu e asfixiou a vítima Maria Lúcia de Souza, causando-lhe a morte.

    Ainda conforme a acusação, o denunciado segurou a vítima pelo pescoço, batendo a cabeça dela contra a parede, o que lhe ocasionou a morte.

    Por fim, o Ministério Público relatou que o delito foi cometido por motivo fútil, pois o acusado agiu de forma desproporcional, cometendo o crime por motivo insignificante, ou seja, em razão de uma mera briga entre o casal.

    Na sessão do júri, a promotora de justiça pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou a tese da desclassificação para lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora.

    O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o acusado no homicídio simples, ou seja, os jurados acolheram, portanto, uma das teses da defesa, o afastamento da qualificadora.

    “Assim, J.B.S.P foi condenado em definitivo à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado. Embora o réu não registre antecedentes, sua culpabilidade é reprovável, uma vez que agrediu a vítima batendo várias vezes sua cabeça contra a parede, além de tê-la esganado, o que bem demonstrou a sua vontade de matá-la”, concluiu o magistrado.

    Processo nº 0057584-95.2012.8.12.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-condena-reu-por-homicidio-no-bairro-bosque-de-carvalho/389907234

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