Júri condena réu por tentativa de homicídio no bairro Universitárias
Em julgamento realizado hoje (16) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu K.V.S. da S. foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, no dia 5 de dezembro de 2010, por volta das 9 horas, na rua Souza Lima, no bairro Universitárias, o acusado efetuou disparos de revólver contra R.L.R., não lhe causando a morte porque este recebeu o devido socorro médico.
Conta a denúncia que o réu agiu por motivo fútil, caracterizado por um desentendimento anterior entre acusado e vítima referente à cobrança de uma dívida.
Por fim, o Ministério Público narrou que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois efetuou os disparos no momento que R.L.R. virou as costas para ir embora.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou as teses de negativa de autoria e desclassificação para lesão corporal grave.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme os termos da pronúncia.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu K.V.S. da S. em 7 anos de reclusão em regime fechado.
Processo nº 0017976-22.2014.8.12.0001
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