Júri condena réu por tentativa de homicídio no Jardim Rouxinóis
Em julgamento realizado hoje (14) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A.R. de C. foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa homicídio qualificado.
Consta na denúncia que no dia 23 de setembro de 2015, no bairro Rouxinóis, o acusado, munido com uma faca, desferiu golpes contra a ex-companheira (B.C. da S.), não ocasionando a morte da vítima pois esta conseguiu escapar e ainda recebeu a tempo o devido socorro médico.
O acusado teria praticado o crime por razões da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, pois tentou tirar a vida da sua ex-convivente.
Por fim, o Ministério Público asseverou que A.R. de C. agiu por motivo torpe, pois não aceitava o rompimento do relacionamento amoroso.
Durante a sessão de julgamento, a acusação requereu a condenação na tentativa de homicídio qualificado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou a tese da desclassificação por ausência de dolo de matar ou desistência voluntária e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu conforme os termos da pronúncia.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 8 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
Processo nº 0038194-37.2015.8.12.0001
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