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17 de Junho de 2024
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    Júri condena réus por homicídio no Jardim Corcovado

    Em julgamento realizado hoje (1) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu P.H. dos S. foi condenado à pena de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples privilegiado. Julgado na mesma sessão, o acusado M.A.H. de A. foi condenado à pena de 9 anos de reclusão e 2 meses, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples privilegiado.

    Segundo a denúncia, no dia 8 de fevereiro de 2015, por volta das 17 horas, na rua Verdes Mares, no Jardim Corcovado, os acusados, acompanhados de um adolescente, desferiram vários golpes de faca na vítima Frankllyn Willyan Soares, causando-lhe a morte.

    Narra a denúncia que os acusados agiram com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, além da superioridade numérica, o agrediram quando ele estava caído no chão e ferido, dificultando as chances de esboçar uma reação.

    Por fim, o Ministério Público narrou que os acusados, ao praticarem o homicídio, corromperam o menor e ainda facilitaram sua corrupção.

    Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu parcialmente a condenação dos acusados, ou seja, apenas no homicídio simples, pois sustentou a favor dos réus o afastamento da qualificadora, bem como a absolvição no crime de corrupção de menores, alegando insuficiência de provas entre os denunciados e o menor. Já a defesa sustentou as teses de absolvição genérica com base na legítima defesa, o privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima e, além disso, ratificou as teses da promotoria de exclusão da qualificadora e no delito de corrupção de menor.

    Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu as teses da acusação e defesa pelo afastamento da qualificadora e absolvição da corrupção de menores. Assim, os jurados decidiram condenar os réus pelo crime de homicídio simples privilegiado.

    O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu P.H. dos S. em 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e do réu M.A.H. de A. em 9 anos e 2 meses de reclusão também em regime fechado.

    Processo nº 0006436-40.2015.8.12.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-condena-reus-por-homicidio-no-jardim-corcovado/318573769

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