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16 de Junho de 2024
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    Júri condena viúva e policial por morte de embaixador grego

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Bandeira da Grcia conhea a histria e o significado

    O Conselho de Sentença da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu condenou Françoise de Souza Oliveira e o policial militar Sérgio Gomes Moreira Filho pela morte do embaixador grego no Brasil, Kyriakos Amiridis, ocorrida em 2016. Françoise, que era esposa do embaixador, foi condenada a 31 anos de reclusão e Sérgio, a 22 anos, inicialmente em regime fechado. Eduardo Moreira Tedeschi de Melo, parente de Sérgio, foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado por ocultação de cadáver a um ano de reclusão, em regime aberto. Eduardo já cumpriu sua pena.

    O julgamento teve duração de três dias e foi presidido pela juíza Anna Christina da Silveira Fernandes. No total, foram ouvidas 18 testemunhas.

    “As circunstâncias do crime são atípicas, vez que ele foi executado durante a época das festas natalinas, onde há uma natural aproximação das famílias, sendo que, nesse caso, esta família foi esfacelada diante de uma brutalidade que mais se aproxima a um ato bestial”, escreveu a juíza.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, Françoise, viúva do embaixador, planejou, com o amante e policial militar Sérgio Gomes, o assassinato de Kyriakos. O policial ainda teria sido ajudado por Eduardo.

    “É sempre bom lembrar que ele (Sérgio) jurou defender a sociedade e não se insurgir contra ela. Valeu-se o acusado dessa condição, de policial militar, para que pudesse executar o crime, desonrando a Briosa e toda a confiança nele depositada pelo Estado. (...) A acusada (Françoise), que se autodenomina de embaixatriz, manchou o nome do Estado Brasileiro e envergonhou a nação com sua conduta, diante da negativa repercussão internacional dos fatos. Além disso, o crime foi meticulosamente pensado, premeditado, pois conforme os depoimentos colhidos, a acusada planejou e arquitetou, sendo a mandante de toda a trama macabra”, observou a magistrada na sentença.

    Processo: 0012463-23.2016.8.19.0029

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


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