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24 de Maio de 2024
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    Júri de acusado de homicídio é adiado em Contagem a pedido da defesa

    há 9 anos

    A sessão foi redesignada para 17 de março de 2016


    A pedido da defesa e após parecer favorável do Ministério Público, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Contagem, Elexander Camargos Diniz, adiou a sessão de julgamento do acusado M.A.S., marcada para esta quarta-feira, 16 de setembro. M. responde, nesse processo, pela morte de R.M.C., ocorrida em maio de 2000, no Bairro São Joaquim, em Contagem. A sessão de julgamento foi designada para 17 de março de 2016, às 9h.

    Após serem abertos os trabalhos do Tribunal do Júri, o advogado de defesa, Ércio Quaresma Firpe, informou que o pai do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior morreu na manhã de hoje. O advogado Oliveira Júnior atuaria na sessão de julgamento.

    Além do adiamento, a defesa requereu, diante da informação de que uma das testemunhas ausentes possui também endereço em Belo Horizonte, que seja expedida carta precatória para que ela seja ouvida na sessão designada para março. Em relação a outra testemunha ausente, o advogado requereu que seja intimada para prestar depoimento em plenário, uma vez que, embora seja deputado federal, tem também domicílio em Belo Horizonte.

    O Ministério Público, representado pelo promotor Daniel Saliba de Freitas, opinou pelo indeferimento da expedição de carta precatória para oitiva do deputado federal, tendo em vista que ele foi ouvido exaustivamente em fases anteriores do processo. Quanto à outra testemunha, o promotor opinou pelo esgotamento das tentativas de intimação para que ela seja ouvida em plenário.

    Dessa forma, o juiz Elexander Camargos determinou, entre outros procedimentos, que seja expedido mandado de intimação da testemunha no novo endereço localizado em Belo Horizonte. Quanto à testemunha que atualmente é deputado federal, o juiz determinou que seja oficiada para que informe a sua disponibilidade para comparecimento à sessão designada. Caso não possa comparecer por motivo justificado, que seja expedida carta precatória para que seja ouvido em Brasília, no prazo de 90 dias.


    Caso

    M.A.S. já havia sido levado a júri, em novembro de 2012, nesse processo. Na ocasião, o Conselho de Sentença absolveu o réu, entendendo que ele não foi o autor dos disparos que provocaram a morte da vítima.

    O Ministério Público recorreu da decisao e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada em abril de 2014, determinou que o réu fosse submetido a novo júri.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-acusado-de-homicidio-e-adiado-em-contagem-a-pedido-da-defesa/232883891

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