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17 de Junho de 2024
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    Júri de acusados de crime na Serra recomeça com oitiva de três testemunhas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A segunda manhã do julgamento de J.D.R. e J.F.P., acusados de cometer dois homicídios no Aglomerado da Serra, região centro-sul de Belo Horizonte, foi marcada pela oitiva de três testemunhas de defesa, sendo dois policiais militares e um morador da Serra. O primeiro a ser ouvidos foi o major que presidiu o processo administrativo disciplinar (PAD) sobre a ocorrência na Serra. Em seguida depôs um tenente que esteve presente na ocorrência e foi absolvido nesse PAD e, por último, o morador. O juiz presidente do 1º Tribunal do Júri, Carlos Henrique Perpétuo Braga, suspendeu os trabalhos às 14h para almoço.

    Os trabalhos foram reabertos às 8h35 desta terça-feira, 19 de março. Durante o dia de ontem, sete testemunhas foram ouvidas em plenário, quatro de acusação e duas de defesa. Às 21h50 a sessão foi suspensa, após 13 horas de julgamento.

    Com relação aos fatos, o major afirmou que no local do crime foram encontradas uma farda do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) da Polícia Militar e uma farda normal. Segundo soube, uma costureira fazia fardas, e J.F.P., interrogado pela testemunha durante o PAD, confirmou ter encomendado fardas à costureira. A testemunha revelou que J.F.P. tinha intenção de entrar no Gate, que usa farda preta. Disse ainda que foram apreendidas armas com numeração raspada com as vítimas e que estas não foram inseridas no local do crime pelos acusados.

    O major disse que não presenciou os fatos, mas teve acesso ao ocorrido como presidente do PAD, além de ter sido feita inspeção no local. Contou que votou pela permanência na corporação dos soldados envolvidos na ocorrência, já que não ficou provada a execução das vítimas. Elogiou os réus dizendo que eram bons militares e que todos os demais comandantes dos acusados tinham essa opinião. O major informou que não se cogitou a possibilidade de a guarnição de J.D.R. e J.F.P. ter subido o morro da Serra para pegar dinheiro do tráfico e que, de acordo com levantamento feito durante o PAD, as vítimas tinham relacionamento com traficantes da região.

    A segunda testemunha foi comandante dos réus e disse que não era missão da guarnição dos acusados ir ao morro da Serra, mas foi pedida autorização para isso e foi deferida pelo comando. Contou que, embora não tenha presenciado os fatos, esteve no local do crime e se preocupou em socorrer as vítimas. O réu J.D.R. alegava ferimentos no peito mas, segundo a testemunha, com certeza, ele estava com colete à prova de balas. Informou que em virtude do socorro às vítimas, não determinou o isolamento do local e afirmou ainda que nunca soube de alguém que se dispusesse a receber um tiro, mesmo com colete, para forjar um ataque.

    O tenente disse que encontrou no local dos fatos as vítimas caídas, duas armas, duas fardas (uma preta e outra bege) e um porta-munição. Durante o depoimento, a pedido da promotoria, a testemunha vestiu colete à prova de balas, depois retirou a parte da frente, o promotor simulou um tiro e em seguida o colete foi recolocado. O procedimento durou cerca de dois minutos. Um dos jurados perguntou se o ferimento no peito do réu J.D.R. é compatível com o ferimento de uma pessoa que levou um tiro de colete, o que foi respondido afirmativamente pela testemunha.

    O último a ser ouvido antes da pausa para almoço foi um morador da Serra que negou ter visto o crime, mas que chegou ao local após os fatos e conhecia as vítimas.

    Processo nº 0591369-26.2011.8.13.0024

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-acusados-de-crime-na-serra-recomeca-com-oitiva-de-tres-testemunhas/114241075

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