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17 de Junho de 2024
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    Júri de Brasília condena quatro acusados de homicídio motivado por vingança e dívida de droga

    Na última quinta-feira, dia 21/8, o Tribunal do Júri de Brasília condenou os réus Rafael Douglas Dias Magalhães, vulgo “Doido”, a pena de 16 anos e dez meses de reclusão; Marden Feitosa de Oliveira, vulgo “Faustão”, e Jonatan Borges de Araújo a pena de 17 anos e seis meses, cada um; Clotilde de Assis Silva Castro a pena de 17 anos e Stefanie Leite da Silva a pena de 17 anos e dez meses de reclusão. Todos os réus foram condenados a cumprirem a pena inicialmente em regime fechado e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade a nenhum deles. Os réus foram julgados e condenados pelo assassinato a facadas de Flávio Costa da Silva, vulgo “Guardinha”, a mando de Stefanie da Silva. O julgamento foi concluído por volta de 2 horas da madrugada.

    Em Plenário, o representante do Ministério Público pediu a condenação dos réus nos termos da pronúncia. Por sua vez, a Defesa de Rafael e Marden requereu a absolvição por negativa de autoria; as de Jonatan e Clotilde, a absolvição e subsidiariamente o reconhecimento da participação de menor importância, a de Stefanie, a desclassificação.

    O Conselho de Sentença respondeu aos quesitos da primeira séria (réu Rafael) e votou positivamente quanto à materialidade e à autoria. Prosseguindo, não absolveu o réu. Por fim, acolheu as qualificadoras. O resultado se repetiu em relação ao réu Marden. Quanto ao réu Jonatan, os jurados não reconheceram a menor participação e acolheram as duas qualificadoras. A ré Clotilde teve reconhecida a participação de menor importância e reconhecido o homicídio duplamente qualificado. Em relação a Stefanie, a desclassificação não foi reconhecida e as qualificadoras foram acolhidas.

    Em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar os réus Rafael e Marden por homicídio qualificado por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV); Jonatan e Stefanie por participação no crime (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29 caput); e, Clotilde por participação de menor importância (art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29, § 1º). Todos os artigos do Código Penal.

    Processo: 2012.01.1.107721-5

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