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    Júri de Ceilândia condena integrantes de gangue

    Júri de Ceilândia condena integrantes de gangue
    Criado em 03 de Junho de 2014, às 17:24

    O Tribunal do Júri de Ceilândia acolheu a tese do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para condenar os réus Diogo Santos de Araújo e Wellington Honorato dos Santos por um homicídio e três tentativas. O julgamento ocorreu no último dia 30/5. Os réus foram condenados a 47 e 46 anos de reclusão, em regime fechado, respectivamente.

    Entenda o caso

    O crime ocorreu no dia 29 de junho de 2012, no Posto de Gasolina BR, localizado na quadra 1, área especial 4, no Setor Industrial de Ceilândia. Os denunciados eram rivais de Daniel Gonçalves dos Santos, Thiago Gonçalves Santos Santana, Romário Lima Silva Soares e Rafael Costa Pereira. O grupo estava dentro de um veículo, que seria abastecido no posto de combustível, quando Wellington Honorato atirou nas vítimas. Diogo Santos prestou auxílio na execução do crime ao ajudar na fuga do autor dos disparos.

    Daniel dos Santos faleceu e os outros três ficaram feridos, mas o MPDFT conseguiu comprovar a intenção de matar todos os integrantes do grupo, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. O crime resultou em perigo comum, pois o denunciado efetuou disparos em um local público, em horário em que havia grande movimentação de pessoas.

    Processo: 2012.03.1.0220688

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-ceilandia-condena-integrantes-de-gangue/304097490

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