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16 de Junho de 2024
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    Júri para dupla acusada de matar vítima por invadir festa de aniversário sem convite

    A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia que levará dois homens, acusados de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima, a sentar no banco dos réus e enfrentar sessão do Tribunal do Júri. O único aspecto do recurso atendido foi a supressão do instituto do concurso de crimes que pairava na denúncia.

    Ambos os réus alegaram legítima defesa, mas a câmara vislumbrou indícios suficientes ¿ tanto da autoria do delito quanto de sua materialidade ¿ para manter a decisão de 1º grau. Segundo denúncia do Ministério Público, os acusados eram amigos e promoviam uma festa quando a vítima, sem estar na lista de convidados, ingressou no recinto e, embriagada, passou a importunar os demais presentes. Foi retirada do recinto, não sem antes vociferar que tal atitude não ficaria sem resposta. Horas mais tarde, os três se encontraram em via pública, discutiram novamente e o desfecho foi a morte do "penetra", alvejado a tiros pelo aniversariante.

    A câmara entendeu impossível concluir, com segurança, sobre a legítima defesa, ainda que os laudos apontem que um dos réus apresentava lesões no dia dos fatos. Por esse motivo, posicionou-se o desembargador Rodrigo Collaço, relator do recurso, pelo juízo popular para a correta interpretação do episódio externado, a partir da confrontação de versões e depoimentos testemunhais. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0000044-27.2014.8.24.0085 6).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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