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17 de Junho de 2024
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    JÚRI POPULAR

    Sílvia Gonçalves

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, em sessão realizada na manhã de hoje, 02/05, o recurso em que os réus, o policial Sebastião Almeida do Rosário e Edilson Lopes - acusados de serem os mandantes da morte do empresário S.C.O. F- pedem para não irem a júri popular. Os desembargadores entenderam que no processo há indícios que justificam o julgamento popular dos acusados.

    No recurso julgado hoje, a defesa dos réus contestava a decisão do juiz da Comarca de Mimoso do Sul que determinou o júri popular de Sebastião Almeida do Rosário e Edilson Lopes. A defesa afirmou que não haveria provas suficientes nos autos que justificassem a decisão.

    No entanto, o relator do processo, desembargador Sérgio Gama, entendeu que as provas arroladas no processo, em especial as escutas telefônicas entre os réus e os executores do assassinato, demonstram a materialidade e a autoria do crime, critérios suficientes para a determinação do júri popular. "No caso em tela, a materialidade do delito está devida e suficientemente comprovada, conforme se depreende do laudo cadavérico, em consonância com o laudo de local de homicídio. Os indícios suficientes de autoria também restaram demonstrados, máxime por meio do cotejo probatório arrolado ao longo do caderno processual", destacou o relator em seu voto.

    O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara, Namyr Carlos de Souza Filho e Carlos Henrique Rios do Amaral, e, dessa forma, o júri popular fica mantido.

    Os réus Sebastião Almeida do Rosário e Edilson Lopes são acusados pelo Ministério Público de serem os mandantes do assassinato do empresário do setor de mármore, S.C.O. F, morto em 16 de julho de 2008 O empresário foi morto quando manobrava o carro em frente de sua casa no Centro de Mimoso do Sul.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-popular/2218126

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