Júris condenam acusados de mortes de criança de 5 anos, ex-enteado e ex-companheira
Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
Três sessões do Tribunal do Júri, realizadas nesta semana nas comarcas de Tubarão, Joinville e Criciúma, resultaram na condenação dos réus envolvidos. A maior reprimenda foi aplicada no sul do Estado.
49 anos em Tubarão por morte de criança de 5 anos
Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri promovida na última quinta-feira (24/2) na comarca de Tubarão, a 49 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado que vitimou uma menina de cinco anos e três tentativas de homicídio duplamente qualificado. A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, teve quase 14 horas de duração.
Segundo a denúncia, o réu e outras quatro pessoas que integravam uma organização criminosa decidiram demonstrar sua força para a facção rival e resolveram não só tirar a vida de um dos integrantes do grupo adversário como também vingar a morte de um membro de sua facção.
Eles teriam criado um perfil falso em uma rede social, onde se passavam por uma jovem, para atrair o alvo principal do crime, um adolescente, a partir da troca de mensagens e marcação de um encontro. No dia dos fatos, em maio de 2014, no bairro Dehon, cidade-sede da comarca, o jovem chegou ao local de carro na companhia de duas mulheres e da filha de uma delas, de cinco anos. Foi então que os denunciados deram início à execução do plano e, sem se importar com as demais passageiras, dispararam pelo menos sete vezes contra o veículo. O alvo foi atingido na coxa e no pé, mas a criança foi alvejada com dois disparos na cabeça e morreu no local.
O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes, um homicídio e três tentativas, foram praticados por motivo torpe e mediante emboscada, além do crime conexo de corrupção de menores. O réu foi condenado a 49 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele estava preso desde março de 2019. Cabe recurso da decisão ao TJSC ( Ação Penal n. 0004821-80.2017.8.24.0075).
17 anos e seis meses em Joinville por assassinato de ex-enteado
O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, sob a presidência do juiz Márcio Schiefler Fontes, condenou a 17 anos e seis meses de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade, um homem acusado de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação foi representada pelo promotor de justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos.
O crime ocorreu em novembro de 2020, no bairro Jardim Sofia. O réu matou a tiros um adolescente de 15 anos, filho de sua ex-companheira. Um dos disparos atingiu o abdômen do rapaz e outros dois foram dados pelas costas. Consta nos autos que o apenado agiu por vingança, pois a mãe da vítima não aceitava reatar o romance. Durante a sessão foram mantidos todos os protocolos de prevenção à Covid-19, com uso de máscara, álcool em gel, espaçamento entre os jurados e ausência de público (Autos n. 5046456-62.2020.8.24.0038).
17 anos em Criciúma após asfixiar ex-companheira
Um homem de 44 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma promovida na última quinta-feira (24), à pena de 17 anos de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado da ex-companheira. A sessão foi presidida pelo juiz substi?tuto Guilherme Costa Cesconetto.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2019 no bairro Vila Visconde, em Criciúma, onde o réu matou a mulher por asfixia. Ele teria ido até a residência da vítima e, após uma discussão, a encurralou em um banheiro e a esganou até a morte. Além disso, após o crime, ele teria furtado o celular da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com as qualificadoras de motivo fútil, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além do crime de furto. Ele foi condenado à pena de 17 anos de reclusão em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.