Juristas divulgam nota de apoio a PL que reforma decisão do STF sobre execução antecipada da pena
Em nota divulgada hoje (11), advogados, professores, membros do ministério público e magistratura, bem como acadêmicos de Direito, manifestaram apoio ao Projeto de Lei 4577/2016, o qual reforma o entendimento do Supremo Tribunal Federal que relativizou a presunção de inocência, ao permitir a execução antecipada da pena a partir da decisão de segundo grau. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT/RJ) no dia 1 de março e aguarda apreciação do plenário da Câmara.
A nota é divulgada um dia após a exibição do programa dominical da Rede Globo "Fantástico". Ontem (10), o projeto de Damous foi adjetivado como "manobra que dificulta punição de corruptos" e como ameaça à condução da Operação Lava Jato, quando, na verdade, o PL nada mais faz do que assegurar o direito do réu de ser considerado inocente até trânsito em julgado.
O quadro, no entanto, mostrou o oposto. De um lado, a entrevista com o deputado; de outro, uma professora norte-americana, um procurador do Ministério Público Federal e até mesmo crianças empunhando a bandeira do Brasil em exaltação ao pacote "10 medidas contra a Corrupção", do Ministério Público Federal, com milhões de assinaturas de brasileiros.
No âmbito da legalidade das investigações, o deputado chamou atenção para o fato de que a prisão é, por si só, instrumento de coação, o que, sendo assim, já torna ilegítima a delação obtida através desse artifício.
No entanto, os signatários da nota "Em apoio ao PL 4577/2016 e em defesa da Presunção da Inocência" acreditam que, sob a corrupção, ainda vige a "defesa intransigente das garantias fundamentais e das liberdades individuais" . E, ao contrário do que se pregou na reportagem Global, caso o PL seja aprovado, se evitará que o "já caótico quadro do sistema prisional brasileiro, cujo alvo principal é a juventude pobre e negra" se agrave.
Leia a nota na íntegra.Em apoio ao PL 4577/2016 e em defesa da Presunção da Inocência
Nós, advogados e advogadas, professores, membros do ministério público e magistratura, acadêmicos, procuradores, integrantes de movimentos sociais e entidades da sociedade civil, firmamos o presente abaixo assinado para apoiar o projeto de lei nº 4577/2016, de iniciativa do deputado Wadih Damous, que altera dispositivos do ordenamento jurídico para reforçar a vigência do princípio constitucional da presunção de inocência, corolário do Estado de Direito Democrático.
O mérito da proposta é retirar qualquer dúvida de interpretação a respeito do alcance da garantia fundamental de ninguém ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Em tempos de escalada autoritária e do encarceramento em massa, a proposta legislativa, se aprovada, evita que se agrave irresponsavelmente o já caótico quadro do sistema prisional brasileiro, cujo alvo principal é a juventude pobre e negra. A defesa intransigente das garantias fundamentais e das liberdades individuais é tarefa de todos os que acreditam na Democracia, por isso todo nosso apoio à aprovação do PL 4577/2016.
1. Nilo Batista, titular de Direito Penal da UERJ e da UFRJ, jubilado.
2. Cezar Britto, ex presidente da OAB
3. José Geraldo de Sousa Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília
4. Juarez Tavares, jurista.
5. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná.
6. Rubens Casara, professor.
7. Marcio Sotelo Felippe, ex- Procurador-Geral do Estado de São Paulo
8. Marcelo Semer, AJD.
9. Geraldo Prado
10. Aury Lopes Junior
11. André Augusto Salvador Bezerra, presidente da AJD
12. Patrick Mariano, advogado.
13. Giane Álvares Ambrósio Álvares, advogada.
14. Julita Lemgruber.
15. Rafael Borges
16. Salah Hassan Khaled Júnior
17. Aline Freitas, advogada e mestre pela PUC/SP.
18. Luciana Pivato, advogada.
19. Paloma Gomes, advogada.
20. Camila Gomes, advogada.
21. Carla Guareschi, advogada
22. Leonardo Marcondes Machado
23. Laura Helena Cintra Moraes, advogada
24. Ramalho Marques Neto, Professor de Filosofia do Direito (UFMA) aposentado
25. Átila da Roesler, juíza de direito
26. Thiago Bottino,
27. Marcia Elayne Moraes
28. Patricia Maeda, juíza
29. Andrea Ferreira Bispo, juíza de direito
30. Sergio Graziano, Professor do PPG Direito da UCS e advogado.
31. Marina Lacerda, advogada.
32. Caio Granduque, membro da Defensoria Pública
33. Alexandre Wunderlich
34. Carlos Eduardo Gonçalves
35. Rômulo de Andrade Moreira
36. Fábio Bozza, professor de Direito Penal (ICPC)
37. José Carlos Moreira da Silva Filho / Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS/ Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Minitério da Justiça
38. Carol Proner, Professora de Direito Internacional da FND UFRJ.
39. Luciana Boiteux, Prof Direito Penal e Criminologia da UFRJ
40. Reinaldo dos Santos Almeida, advogado e professor
41. Beatriz Vargas, professora da UNB
42. André Hespanhol, advogado criminalista
43. Tarso Cabral Violin - advogado em Curitiba e professor de Direito Administrativo
44. Gabriel Ciríaco Lira ,advogado
45. Antônio Pedro Melchior
46. Antônio Eduardo Ramires Santoro
47. Martonio Mont'Alverne Barreto Lima - professor titular da universidade de fortaleza
48. Leonardo Isaac Yarochewsky – advogado e Professor de Direito Penal da PUC-MG
49. Gladstone Leonel Junior, advogado.
50. Antônio Sérgio Escrivão, advogado.
51. Maria Goretti Nagime, advogada
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.