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Juro remuneratório em ação rescisória deve obedecer média do mercado
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade. No entanto, ao avaliar caso específico de ação de execução do Banco Econômico, no Rio Grande do Sul, a 4ª Turma do STJ determinou que tal percentual não pode prevalecer. O STJ determinou que a taxa de juros a ser calculada na ação precisa tomar como base a média de juros do mercado.
Os responsáveis pelo banco interpuseram Recurso Especial ao STJ cont...
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