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16 de Junho de 2024
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    Juro remuneratório em ação rescisória deve obedecer média do mercado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade. No entanto, ao avaliar caso específico de ação de execução do Banco Econômico, no Rio Grande do Sul, a 4ª Turma do STJ determinou que tal percentual não pode prevalecer. O STJ determinou que a taxa de juros a ser calculada na ação precisa tomar como base a média de juros do mercado.

    Os responsáveis pelo banco interpuseram Recurso Especial ao STJ cont...

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