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Juro sobre parcela vincenda incide a partir do vencimento, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
As parcelas devidas no período entre a data da citação e a do trânsito em julgado, conhecidas como vincendas, devem observar as datas dos respectivos vencimentos para que se inicie o cômputo dos juros, pois é desse momento em diante que elas passam a ser exigíveis. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva. Para ele, nos contratos de participação financeira firmados com empresas de telefonia, os juros de mora sobre os dividendos incidem, em regra, a partir da citação.
'Trata-se de um recurso especial provido para determinar que a incidênci...
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