Adicione tópicos
Juros aplicados a débito tributário não podem exceder taxa Selic
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A taxa de juros aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo aos débitos fiscais em atraso, de 0,13% ao dia, é inconstitucional, pois excede a taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano. Com base nesse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de São Paulo - Foro de São Carlos antecipou a tutela pedida pela empresa Zabeu e Cia., representada pelo advogado Augusto Fauvel, e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
A empresa moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de tutela antecipada,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.