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21 de Maio de 2024
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    Juros aplicados a débito tributário não podem exceder taxa Selic

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A taxa de juros aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo aos débitos fiscais em atraso, de 0,13% ao dia, é inconstitucional, pois excede a taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano. Com base nesse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de São Paulo - Foro de São Carlos antecipou a tutela pedida pela empresa Zabeu e Cia., representada pelo advogado Augusto Fauvel, e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

    A empresa moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de tutela antecipada,...

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