Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juros de mora não são base de incidência do Imposto de Renda

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Em recentes decisões, o Superior Tribunal Justiça tem consolidado o entendimento de que os juros de mora não são base de incidência do Imposto de Renda (IR), porque não configuram aumento patrimonial, senão uma verba compensatória pelo atraso no recebimento de qualquer débito.

    Entre tantas manifestações do Superior Tribunal Justiça em julgamentos recentes temos aquela, unânime, de sua 2ªTurma, em 16/10/2008, no recurso especial 1037452/SC e outro da 1ª turma de março deste ano. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, na área trabalhista, reverteu sua opinião anterior, acatando a orientação do Superior Tribunal Justiça, determinando a inincidência do imposto de renda nos valores de mora derivados das indenizações laborais.

    A sustentação jurídica para tal exclusão das verbas...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juros-de-mora-nao-sao-base-de-incidencia-do-imposto-de-renda/2318025

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)