Juros de mora não são base de incidência do Imposto de Renda
Em recentes decisões, o Superior Tribunal Justiça tem consolidado o entendimento de que os juros de mora não são base de incidência do Imposto de Renda (IR), porque não configuram aumento patrimonial, senão uma verba compensatória pelo atraso no recebimento de qualquer débito.
Entre tantas manifestações do Superior Tribunal Justiça em julgamentos recentes temos aquela, unânime, de sua 2ªTurma, em 16/10/2008, no recurso especial 1037452/SC e outro da 1ª turma de março deste ano. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, na área trabalhista, reverteu sua opinião anterior, acatando a orientação do Superior Tribunal Justiça, determinando a inincidência do imposto de renda nos valores de mora derivados das indenizações laborais.
A sustentação jurídica para tal exclusão das verbas...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.