Juros em ACP contam a partir do início da ação, julga STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta quarta-feira (21/5) que os juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação inicial no processo, e não da data da liquidação da sentença. A decisão — por 8 a 7 — afasta recurso de bancos, segundo os quais os juros valeriam a partir da citação na execução individual.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos que se referem ao Plano Verão — um dos mecanismos de indexação da economia para recompor perdas decorrentes da inflação, e vale para todas as ações coletivas do país. Portanto, vai afetar as ações que discutem reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, indenização por dano ambiental, entre outras.
Para o banco, os juros deveriam ser contados a partir da data da liquidação da sentença, e não do início do processo. Com esse entendimento, o ministro relator R...
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