Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juros moratórios: STJ decide sobre responsabilidade extracontratual

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO).

    No caso, o consumidor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito combinada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela, contra TNL PCS S/A, com o objetivo de conseguir liminar para que fosse determinada a abstenção ou o cancelamento da inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

    A antecipação da tutela foi deferida e ratificada pela sentença, que declarou inexistente o débito, condenando a TNL PCS S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença, ao entendimento de que o valor fixado nesta oportunidade encontra-se devidamente atualizado, por se tratar de valor líquido e certo.

    Inconformado com o termo inicial dos juros moratórios e com o valor da indenização, o consumidor interpôs recurso, que foi provido somente para fixar o início dos juros moratórios a partir da citação e da correção monetária a partir da data da publicação da sentença.

    No STJ, a defesa do consumidor alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do Tribunal.

    Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti afirmou que o entendimento já pacificado pela Segunda Seção do STJ é no sentido de que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, uma vez que a mora que fundamenta a incidência deste encargo existe desde o fato que levou ao pedido de reparação por danos morais.

    Processo: Rcl 6111

    FONTE: STJ

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juros-moratorios-stj-decide-sobre-responsabilidade-extracontratual/3043200

    Informações relacionadas

    Dr Fabiano Silva de Andrade, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição pedindo penhora e leilão on-line de veículo

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-67.2018.8.11.0003 MT

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-77.2017.8.11.0004 MT

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 18356 PE

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)