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16 de Junho de 2024
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    Juros sobre indenização por danos morais contam a partir do evento danoso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Superior Tribunal de Justiça admitiu o processamento de Reclamação contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, por considerar existente a divergência entre o entendimento expresso na Súmula 54 do Tribunal e o acórdão contestado.

    Para o reclamante, a decisão está em dissonância com a Súmula 54 do STJ, uma vez que os juros legais devem incidir a partir da data de inscrição do consumidor nos serviços de proteção ao crédito (SPC/...

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