Justa causa em funcionário que doou alimento a necessitado deverá ser revisada por supermercado
A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado terá que reverter demissão por justa causa e indenizar ex-funcionário que foi dispensado por doar alimentos para pessoa necessitada. A empresa terá de pagar R$ 2 mil a título de danos morais e verbas referentes à rescisão, que são do direito do trabalhador.
O caso
A prática de doações de cesta básica às pessoas necessitadas era corriqueira no supermercado, onde, a cada ocorrência, cabia ao gerente o registro da doação. Consta nos autos, que o funcionário demitido estava substituindo o gerente titular quando realizou a operação e registou, como de costume. Além disso, o reclamante provou que prestou serviço por um período de quatro anos na empresa, sem receber nenhuma advertência e nem haver prática de atos faltosos anteriores ao ocorrido.
O supermercado, em sua defesa, alegou que os itens ofertados não eram de praxe da cesta básica. Entretanto, não conseguiu provar afirmação.
Visão da Justiça
Na sentença, a magistrada da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) observou que é curioso como um ato de caridade praticado por um funcionário, sem nenhum antecedente disciplinar negativo, gere a aplicação da mais severa sansão trabalhista.
O TRT determinou o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais e, também, de todas as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador, já que a justa causa foi imotivada.
Fonte: TRT-SP
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