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16 de Junho de 2024
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    Justa causa em funcionário que doou alimento a necessitado deverá ser revisada por supermercado

    Publicado por Andre Mansur Brandao
    há 5 anos


    A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado terá que reverter demissão por justa causa e indenizar ex-funcionário que foi dispensado por doar alimentos para pessoa necessitada. A empresa terá de pagar R$ 2 mil a título de danos morais e verbas referentes à rescisão, que são do direito do trabalhador.

    O caso

    A prática de doações de cesta básica às pessoas necessitadas era corriqueira no supermercado, onde, a cada ocorrência, cabia ao gerente o registro da doação. Consta nos autos, que o funcionário demitido estava substituindo o gerente titular quando realizou a operação e registou, como de costume. Além disso, o reclamante provou que prestou serviço por um período de quatro anos na empresa, sem receber nenhuma advertência e nem haver prática de atos faltosos anteriores ao ocorrido.

    O supermercado, em sua defesa, alegou que os itens ofertados não eram de praxe da cesta básica. Entretanto, não conseguiu provar afirmação.

    Visão da Justiça

    Na sentença, a magistrada da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) observou que é curioso como um ato de caridade praticado por um funcionário, sem nenhum antecedente disciplinar negativo, gere a aplicação da mais severa sansão trabalhista.

    O TRT determinou o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais e, também, de todas as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador, já que a justa causa foi imotivada.

    Fonte: TRT-SP

    www.andremansur.com.br

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