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20 de Junho de 2024
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    Justa causa na dispensa de atleta é aprovada em comissão

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (24) projeto (PLS 109/14) do ex-senador Alfredo Nascimento que inclui na Lei Pelé (Lei 9.615/1998) a dispensa por justa causa de atleta e a cláusula indenizatória referente ao processo.

    Na justificação do projeto, o autor observa a existência do que julga ser um “vácuo legal” referente ao tema da dispensa motivada, ou por justa causa, de atletas. Essa lacuna, segundo ele, tem sido preenchida pela interpretação jurisprudencial, e faz-se necessário oferecer ao contratante “a necessária proteção em face do mau procedimento do contratado”.

    Pelo texto final, fruto de relatório de Dario Berger (PMDB-SC), que inseriu emendas à proposta, a multa a ser aplicada a um atleta pela dispensa por justa causa não deverá ser maior que os prejuízos que desse fato resultarem ao clube. Também passa a constituir dispensa motivada, além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a eliminação de um atleta imposta pela entidade de administração do desporto, em âmbito nacional ou internacional.

    Também passam a ser consideradas dispensas por justa causa, portanto passíveis de indenização aos clubes, a transferência de um atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho ou por ocasião do retorno às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 meses.

    A proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais onde receberá decisão terminativa. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justa-causa-na-dispensa-de-atleta-e-aprovada-em-comissao/259753667

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