Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justa causa

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu a justa causa dada a um trabalhador do Bompreço Supermercados do Nordeste que violou uma embalagem de cotonetes e usou um deles. A 6ª Turma negou provimento a agravo de instrumento apresentado pela rede. O Bompreço perdeu em primeira e segunda instâncias e recorreu ao TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) não violou dispositivo legal quando negou provimento ao recurso da empresa, e ressaltou a conclusão do regional de que a conduta "não se trata de mau procedimento a justificar a aplicação da justa causa, mas de falta disciplinar que deve ser punida de forma mais branda". Contratado pelo supermercado em junho de 2006 como servente, o trabalhador não aceitou os termos da demissão, razão pela qual a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento. Por sua vez, o empregado também não ficou inerte e ajuizou ação trabalhista, requerendo, também, indenização por danos morais, pedido que não foi concedido. As duas ações foram reunidas numa só, e coube à 11ª Vara do Trabalho de Recife a sentença.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justa-causa/2734294

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)