Justa causa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu a justa causa dada a um trabalhador do Bompreço Supermercados do Nordeste que violou uma embalagem de cotonetes e usou um deles. A 6ª Turma negou provimento a agravo de instrumento apresentado pela rede. O Bompreço perdeu em primeira e segunda instâncias e recorreu ao TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) não violou dispositivo legal quando negou provimento ao recurso da empresa, e ressaltou a conclusão do regional de que a conduta "não se trata de mau procedimento a justificar a aplicação da justa causa, mas de falta disciplinar que deve ser punida de forma mais branda". Contratado pelo supermercado em junho de 2006 como servente, o trabalhador não aceitou os termos da demissão, razão pela qual a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento. Por sua vez, o empregado também não ficou inerte e ajuizou ação trabalhista, requerendo, também, indenização por danos morais, pedido que não foi concedido. As duas ações foram reunidas numa só, e coube à 11ª Vara do Trabalho de Recife a sentença.
Valor Econômico
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