Justiça absolve coronel acusado do massacre do Carandiru
O deputado estadual Ubiratan Guimarães foi absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por 20 votos a dois foi acolhido o pedido da defesa de nulidade do julgamento do júri que, em 1992, condenou o coronel a 632 anos de reclusão pelas mortes de 102 detentos da Casa de Detenção no Carandiru. alguns grupos de defesa dos direitos humanos fizeram manifestações e criticaram a decisão.
O relator do processo, desembargador Mohamed Amaro, e o revisor, desembargador Vallim Bellocchi, proferiram seus votos contra as preliminares apresentadas pela defesa. Os demais magistrados acompanharam o voto do desembargador Walter Guilherme, que acolheu pedido de nulidade do júri e absolveu Ubiratan.
O julgamento teve início às 13h. Ubiratan foi defendido pelo advogado Vicente Cascione, que também é deputado federal pelo PTB. Os desembargadores do Órgão Especial do TJSP entenderam que os jurados do Tribunal do Júri não pretendiam condenar o coronel à prisão quando o fizeram.
O Ministério Público informou que irá recorrer da decisão ao STJ - Superior Tribunal de Justiça. O Coronel Ubiratan foi o único policial, dos 120 PMs denunciados, que havia sido condenado em decorrência da operação que visava debelar uma rebelião no presídio. Os demais acusados deverão ser julgados em outro processo.
Guimarães foi julgado pelo Órgão Especial do tribunal por ter sido eleito deputado estadual em 2002, com 56.155 votos.
REBELIÃO
O massacre ocorreu em outubro de 1992, durante uma rebelião. Os PMs entraram no presídio sob o comando do coronel. O resultado da operação foi a morte de 111 presos do Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru.
O coronel alegou, em entrevista coletiva após o julgamento, que agiu no "estrito cumprimento do dever legal". Ele disse tambémque agiu emdefesa da sociedade.
O presídio do Carandiru foi desativado em setembro de 2002. Três pavilhões foram implodidos, inclusive o de nº 9, onde ocorreu o massacre. Antes da demolição, o presídio foi tema de filmes e documentários.
ÓRGÃO ESPECIAL
O Órgão Especial é composto pelos 25 desembargadores mais antigos do TJ. O desembargador Alvaro Lazzarini não votou, pois se declarou impedido por ter laços de amizade com o réu. O desembargador Denser de Sá não estava presente. O presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, só votaria em caso de empate.
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