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17 de Junho de 2024
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    Justiça acata ação da Defensoria de Minas que exige retenção de receita médica na venda de Hidroxicloroquina

    há 4 anos

    Segundo pesquisas preliminares e ainda inconclusivas, substância traria benefícios no tratamento da Covid-19, o que provocou corrida às farmácias

    A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em regime de plantão, acatou na íntegra o pedido de tutela antecipada ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), através da Defensoria Especializada de Saúde Pública de Belo Horizonte, para que farmácias e drogarias de todo o estado passem a exigir e reter a receita médica na venda do medicamento Hidroxicloroquina.

    A Secretaria de Estado de Saúde e os Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina serão oficialmente comunicados para que tomem as devidas providências. Os dois Conselhos são importantes na fiscalização, divulgação e implementação da ordem judicial.

    A Defensoria Especializada de Saúde Pública, da DPMG, ajuizou a ação para evitar o desabastecimento do produto no comércio. O Hidroxicloroquina é medicamento essencial usado por portadores de doenças autoimunes, como o lúpus, e também para o tratamento de malária, entre outras.

    Com a divulgação de pesquisas preliminares e ainda inconclusivas de que a substância traria benefícios no tratamento do Coronavírus (Covid-19), houve uma corrida às farmácias em todo o país, provocando a falta do medicamento.

    Além disso, a automedicação indiscriminada e sem critérios médicos pode acarretar sérios prejuízos à saúde das pessoas. Outro argumento apontado pela DPMG é o risco de aumento abusivo de preços no mercado, prejudicando a população mais vulnerável.

    “As consequências, como bem apontadas pelo autor, ao menos em sede de cognição rarefeita, podem ser graves, não só para as pessoas que não são portadoras de moléstia alguma pois farão uso do medicamento de modo off label – como para os atuais portadores de afecções reumáticas e dermatológicas e malária que ficarão, possivelmente, sem o fármaco de que necessitam”, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu na decisão.

    “É uma decisão extramamente importante para toda a população do estado, que precisa do medicamento para tratamento de uma série de doenças. Além disso, é importante resguardar o estoque da medicação, para o tratamento das doenças com indicação em bula e até mesmo, eventualmente, de casos graves de infecção pelo Coronavírus, caso isso venha a ser indicado pelos médicos”, diz o defensor público Rodrigo Delage, um dos autores da ação, juntamente com os defensores públicos Bruno Barcala Reis e Luciano Hanna Andrade Chaves.

    A ação, com abrangência em todo o estado, se baseia nos princípios constitucionais que regem a obrigação do Estado de garantir o direito à vida e à integridade pessoal de todos, sem distinção.

    Clique aqui para ver a Tutela Antecipada de Caráter Antecedente.

    Clique aqui para ver a decisão judicial.

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