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15 de Junho de 2024
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    Justiça acata ação do MPE e condena vereador por promoção pessoal em programa de TV

    A Justiça julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, por improbidade administrativa, o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Paulo Sobrinho Castañon dos Santos. O parlamentar foi acusado de utilizar verbas destinadas à propaganda institucional para se promover durante programa de TV local. Com a sentença, o parlamentar terá que efetuar pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor do subsídio que recebe da Câmara Municipal. A decisão foi proferida pela juíza de Direito da 3ª Vara Cível, Ana Paula Miranda, no dia 26 de março.

    Consta na ação proposta pelo Ministério Público que a Câmara Municipal de Primavera do Leste firmou contrato de locação de cinco minutos diários, de segunda sexta-feira, para divulgação de um programa de TV local, denominado 'Momento Legislativo'. "No entanto, foi constatado, no ano de 2010, que o vereador estava se aproveitando do referido programa para se promover. Por meio de reportagens, o vereador divulgava na maior parte do tempo feitos de sua autoria, bem como de suas imagens, tendo gasto naquele ano o montante de R$ 74.400,00 com o programa televisivo, disse o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior.

    De acordo com a sentença, o comportamento do vereador evidencia abuso de poder, pois, como agente político, se valeu de seu cargo para extrair proveito pessoal e eleitoral. Em vários momentos durante o programa, fica evidente a promoção pessoal do parlamentar para demonstrar o seu trabalho, de forma promocional, já visando as próximas eleições. Embora tenha um apresentador, o vereador aparece em todos os programas, quase na posição de co-apresentador, ou melhor, ator principal, diante da sua excessiva e maciça presença, inclusive durante o recesso parlamentar, consta em um dos trechos.

    Para o Ministério Público, a forma de utilização do programa televisivo caracteriza o desvio de finalidade e fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, consta na ação.

    De acordo com a decisão, além do pagamento de multa civil, o vereador também está proibido, pelo prazo de três anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios , direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    ELEITORAL Na semana passada, o vereador Paulo Sobrinho Castañon dos Santos também foi condenado por 'compra de votos', pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou o recurso interposto pelo vereador, contra a sentença do juiz eleitoral de Primavera do Leste, que no ano passado condenou-o a pena privativa de liberdade. Por unanimidade, o TRE manteve a sentença, modificando, entretanto, a pena de reclusão de um ano e seis meses, além de 8 dias/multa, para o pagamento de um salário mínimo.

    Com a decisão do TRE e de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o vereador ficará inelegível para as próximas eleições e, ainda, por oito anos após o cumprimento da pena", ressaltou o promotor de Justiça.

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