Justiça acata mandado de segurança em ação de cobrança de contribuições movida pelo Sinthoresp
O Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) obteve na Justiça do Trabalho, através de mandado de segurança, permissão para intimar por edital os sócios da Nickley's Foods Alimentos LTDA ME a apresentarem contrarrazões do agravo interposto, em virtude do pedido de penhora on-line indeferido na fase executória do processo.
De acordo com a Dra Roberta de Giussio Oliveira, do Departamento Jurídico do Sinthoresp, o caso é incomum, pois são poucas as decisões favoráveis em via de mandado de segurança.
O Sinthoresp reivindica o repasse das contribuições referentes ao período de 10 de janeiro de 2001 até 10 de fevereiro de 2003.
A ação foi ajuizada pelo sindicato em abril de 2003 na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo. No ano seguinte, o juiz Mauro Vignoto julgou a ação procedente e condenou a Nickleys Foods ao pagamento dos valores devidos mais multas normativas. No entanto, a sentença não foi cumprida pela empresa.
Em função disto, o Sinthoresp solicitou a expedição de ofício ao Banco Central requerendo a penhora on-line das contas da empresa e de seus sócios. O pedido foi negado pela Justiça sob argumento de que os sócios não haviam sido citados na ação. O sindicato entrou com um agravo de petição, requerendo a reforma da decisão, mas o agravo de petição também não foi aceito.
O Sinthoresp, então, interpôs um agravo de instrumento, que foi enviado ao TRT-SP em 17 de junho, para destrancar o agravo de petição e iniciou uma intensa luta para encontrar os sócios da empresa, para que estes fossem intimados a apresentarem as contrarrazões dos agravos interpostos, sendo que, a ré foi citada por edital, pedido este de plano indeferido pelo MM Juiz.
O Departamento Jurídico do Sinthoresp viu nesta última negativa a oportunidade de entrar com um pedido de liminar em mandado de segurança, que foi concedida, permitindo que o edital de notificação fosse publicado, dando aos devedores dez dias para se pronunciarem, o que não fizeram, motivo pelo qual, ante a inércia da empresa ré, o processo foi remetido para TRT para análise do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Assessoria de Imprensa do Sinthoresp
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