Justiça acata pedido do MP e determina suspensão do pagamento de juros abusivos por consumidores de Anápolis
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve parcialmente sentença de primeiro grau e declarou a nulidade de cláusula contratual que previa cobrança de juros remuneratórios aos consumidores que adquiriram imóveis da empresa Atlântica Construtora e Incorporadora Ltda, no Residencial Porto Rico, em Anápolis. Foi entendido que a cobrança era abusiva e, dessa forma, feria os direitos dos consumidores contratantes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O promotor Marcelo Henrique dos Santos, que propôs a ação em 2003 contra a empresa, ressalta que, em novembro de 2006, a Justiça julgou procedente os pedidos feitos pelo MP e proibiu que as prestações mensais das unidades habitacionais fossem calculadas com base no salário mínimo, ou seja, com valor e reajuste idênticos. Com isso, a determinação foi para que se encontrasse o valor nominal do saldo devedor da época da celebração do contrato para a liquidadão da obrigação, sem a inclusão de quaisquer espécies de juros.
Proibiu-se ainda a cobrança de multa moratória em percentual equivalente a 10%, limito-a ao equivalente a 2% sobre o valor da parcela em atraso. A decisão entendeu que é perfeitamente legal a previsão de incidência de juros de mora, desde que nos limites legais, como na espécie. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)
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