Justiça acata pedido do MP para instalação de bloqueadores de celular nos presídios
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e determinou a instalação de bloqueadores de telefones celulares nos presídios. O Estado do Ceará deve adotar no prazo de 90 dias todas as medidas necessárias, inclusive parecer/estudo técnico para viabilizar a instalação dos bloqueadores de sinal ou de outra medida técnica adequada a obstar a comunicação de telefonia celular do interior de todas as unidades prisionais. A decisão judicial foi publicada no último dia 18, pelo juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira.
Para o promotor de Justiça Francisco Romério Pinheiro Landim, autor da ação civil pública, a permissividade na utilização desses aparelhos por presos é o foco de propagação de ações ilícitas e estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas. O MP entende ainda que o preso que mantém a atividade delinquente com a utilização de celulares não só demonstra poder interno e externo à prisão como possui o poder econômico necessário a manter estruturas e cooptar, dentro e fora dos presídios, o número necessário de indivíduos de modo a manter os ganhos obtidos com as atividades ilícitas.
Os estabelecimentos prisionais com regime fechado no Ceará beneficiados com a medida são: Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS); Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I); Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II); Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF); Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC); Penitenciária Industrial e Regional de Sobral (PIRS); Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo. Em caso de descumprimento da medida, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.
Fonte: Ascom
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