Justiça acata pedido do MPF e determina início de radioterapia em paciente
Acatando pedido do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, a Justiça Federal no Ceará determinou que a União e o Estado iniciem imediatamente o tratamento radioterápico de paciente portadora de meningioma. Josefa Fernandes da Silva teve o tratamento negado por hospital localizado no município de Barbalha, no Cariri cearense. A determinação judicial é resultado de ação proposta pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, e vale também para todos os pacientes em situação semelhante à de Josefa.
De acordo com o procurador Rafael Rayol, a paciente foi submetida à retirada de um tumor de clivus na base do crânio em maio de 2013. À época, o neurologista que acompanha o caso de Josefa prescreveu radioterapia adjuvante, para garantir a total recuperação da paciente. Segundo o médico, em virtude da alta probabilidade de que o tumor volte a crescer, o tratamento deveria ser iniciado com urgência.
A ação que resultou na sentença detalha que Josefa foi encaminhada ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha (Cariri), único responsável pelo atendimento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em toda a região. Porém, no hospital, a paciente recebeu a informação de que o SUS não cobria aquele tratamento, já que o tumor que ela possuía não era maligno, e que Josefa somente poderia ser tratada na região pela rede particular, oferecida pelo próprio hospital.
Na sentença que determinou o início do tratamento de Josefa e de qualquer outro paciente que tenha prescrição de radioterapia sem ser portador de tumor maligno, o juiz federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª Vara, também obriga o Estado ou União a realizarem todos os exames necessários para o início e continuidade do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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