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16 de Junho de 2024
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    Justiça acata pedido do MPPB e suspende concurso em Alcantil

    A Vara Única de Boqueirão deferiu, na última quinta-feira (24), o pedido liminar requerido em ação civil pública pela Promotoria de Justiça e determinou a suspensão imediata do concurso promovido pela Prefeitura de Alcantil (a 188 quilômetros de João Pessoa). Com isso, está suspensa também a aplicação da prova marcada para o próximo domingo (27), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil e demais sanções penal, administrativa e cível cabíveis.

    A ação civil pública foi ajuizada devido à existência de diversas irregularidades no concurso público lançado pelo atual gestor. Para a promotoria, o certame viola preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta também princípios gerais e constitucionais da Administração Pública, em razão dos prazos exíguos entre as datas de publicação do edital, o prazo para inscrição no concurso e para a realização das provas. Por conta disso, foi requerido, ao final da ação, que seja declarada a nulidade do concurso público.

    Sobre a alegação da violação da LRF, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior argumentou que a legislação não impede a realização de concurso público em ano eleitoral, que a realização do concurso, por si só, não implica em aumento de despesa com pessoal (já que podem existir cargos vagos) e que a administração pública pode escolher o momento para fazer as nomeações, dentro do prazo de validade do certame.

    No entanto, o magistrado concordou com o Ministério Público em relação à violação dos princípios da publicidade, razoabilidade e impessoalidade na Administração Pública, uma vez que o intervalo entre o lançamento do edital e a aplicação das provas foi de 32 dias e o intervalo entre o encerramento das inscrições e a aplicação das provas é de apenas 11 dias. “Se o fim que a Administração Pública pretende alcançar com a abertura de concurso público é a contratação de servidores competentes e qualificados, não se presta o meio escolhido para tanto, posto que não há como negar que os prazos em comento são ínfimos, principalmente, quando se leva em conta os conteúdos exigido dos candidatos, não permitindo que estes se preparem adequadamente para o certamente”, registrou.

    A decisão judicial também resguardou o direito aos candidatos inscritos de continuarem participando do concurso, assim que forem resolvidas as irregularidades, independente de nova inscrição ou de requerer o reembolso do valor pago.

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